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Vanessa Marques, advogada trabalhista em Brasília

Advogada trabalhista · Brasília/DF

Antes de assinar, entenda o que a lei garante a você

Advogada trabalhista em Brasília/DF, com atuação contenciosa e consultiva, para quem foi desligado, para quem ainda está no emprego e para empresas que precisam ajustar suas rotinas. A análise começa pelos seus documentos.

  • OAB/DF 79.632
  • Contencioso e consultivo
  • Atendimento também online

Vanessa Marques

Advogada Trabalhista · OAB/DF 79.632

+55 61 99165-2038

Como é o atendimento

Atendimento direto

Você fala com a advogada que cuida do caso, sem intermediários e sem fila de triagem.

Análise dos documentos

Carteira de trabalho, contracheques, cartões de ponto e termo de rescisão lidos linha por linha.

Prevenção de riscos

Para empresas: revisão de contratos, rotinas e treinamentos, antes que o problema vire processo.

Quem atende você

Vanessa Marques

Advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 79.632, com atuação em Direito do Trabalho nas frentes contenciosa e consultiva. Elabora petições iniciais, contestações, recursos, contrarrazões e memoriais, e participa de audiências iniciais e de instrução, com análise prévia dos autos e organização das provas.

No trabalho consultivo, produz pareceres, contratos e políticas internas, analisa riscos, revisa rotinas e conduz treinamentos sobre temas trabalhistas para gestores e equipes. Atende em Brasília e, por videochamada, quem está em outra cidade.

Formação e trajetória

  • InscriçãoOAB/DF nº 79.632
  • PósEspecialização lato sensu em Direito — Gran Faculdade
  • ResidênciaResidência Jurídica — OAB
  • AdvocaciaContencioso e consultivo trabalhista, cível e processual civil em escritório de advocacia
  • DefensoriaAtuação na 1ª Vara de Família e Sucessões de Taguatinga, na Defensoria Pública do DF
  • ContratosCinco anos na gestão de contratos e documentos institucionais
  • BaseBrasília, Distrito Federal

Áreas de atuação

Advogada trabalhista em Brasília: do primeiro contato à execução

Atendimento a trabalhadores e a empresas, na esfera judicial e extrajudicial.

Verbas rescisórias

Conferência do termo de rescisão, cobrança de diferenças, multa do art. 477 e liberação de FGTS e seguro-desemprego.

Jornada e horas extras

Análise de cartões de ponto, sobrejornada, intervalos, sobreaviso e adicionais de periculosidade e insalubridade.

Assédio e danos morais

Orientação sobre reunião de provas, denúncia interna e pedido de reparação por danos morais e existenciais.

Reconhecimento de vínculo

Pejotização, trabalho informal, terceirização irregular e correção de datas e salário na carteira.

Rescisão indireta

Quando a falta é da empresa: análise de cabimento, notificação e ação com os pedidos da dispensa sem justa causa.

Consultivo para empresas

Pareceres, contratos, políticas internas, revisão de rotinas e treinamentos para gestores e equipes.

Ponto de partida

O que costuma faltar no termo de rescisão

Nem toda situação vira processo. Muitas se resolvem com orientação, notificação ou acordo — desde que se saiba o que está em jogo. Estes são os itens que mais aparecem incompletos.

Enviar meus documentos

Termo de rescisão · itens a conferir

Confira linha por linha
  • Aviso prévio proporcionalTrês dias a mais por ano trabalhado, até o limite de 90 dias.Lei 12.506/11
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3Inclui o período em curso na data da saída.CF art. 7º, XVII
  • Multa de 40% do FGTSNa dispensa sem justa causa, sobre todo o saldo depositado.Lei 8.036/90
  • Horas extras e seus reflexosRefletem em férias, 13º, FGTS e aviso prévio.CLT art. 59
  • Adicional noturnoHora noturna reduzida, com acréscimo sobre a hora diurna.CLT art. 73

O prazo para cobrar valores na Justiça do Trabalho é de até 2 anos após a saída, alcançando os 5 anos anteriores.

Onde atende

Brasília, cidades do DF e entorno

As audiências na Justiça do Trabalho podem ser telepresenciais, e o envio de documentos acontece pelo WhatsApp. Quem mora fora do Distrito Federal também é atendido.

  • Plano Piloto
  • Taguatinga
  • Ceilândia
  • Águas Claras
  • Guará
  • Samambaia
  • Gama
  • Santa Maria
  • Sobradinho
  • Planaltina
  • Recanto das Emas
  • São Sebastião
  • Núcleo Bandeirante
  • Riacho Fundo
  • Valparaíso e entorno

Como funciona

Três etapas, nesta ordem

Você entende o próximo passo antes de assumir qualquer compromisso.

1

Você descreve a situação

Pelo WhatsApp, em texto ou áudio. Ajuda ter em mãos a carteira de trabalho, os contracheques e o termo de rescisão.

2

Os documentos são analisados

Leitura dos registros de ponto, holerites e do termo de rescisão para identificar o que foi pago, o que faltou e quais provas existem.

3

Você recebe o caminho possível

Acordo, notificação à empresa ou ação trabalhista — com prazos, riscos e honorários explicados antes de começar.

Dúvidas frequentes

Perguntas que chegam todo dia

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?

Até 2 anos contados do fim do contrato. Dentro desse prazo, é possível cobrar valores dos últimos 5 anos de trabalho. Perdido o prazo, o direito não pode mais ser exigido na Justiça.

Assinei a rescisão. Ainda posso questionar?

Sim. A assinatura do termo vale como recibo dos valores ali descritos, mas não impede a cobrança de diferenças que não foram pagas. A exceção são acordos homologados em juízo com quitação ampla, que precisam ser analisados caso a caso.

Trabalhei como PJ. Tenho direitos trabalhistas?

Depende de como o trabalho acontecia na prática. Havendo horário, subordinação, pessoalidade e habitualidade, é possível discutir o reconhecimento de vínculo de emprego, mesmo com contrato de prestação de serviços assinado.

Preciso pagar alguma coisa para entrar com a ação?

Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer providência, conforme a Tabela de Honorários da OAB/DF. Quem comprova insuficiência de recursos pode pedir justiça gratuita, o que dispensa custas processuais.

Minha empresa pode me prejudicar por eu processá-la?

Retaliação pelo exercício de um direito é ilícita, e informações sobre processos trabalhistas não podem ser usadas para restringir contratação. Se ocorrer, o próprio fato pode gerar reparação.

O atendimento é só para trabalhadores?

Não. Há também atuação consultiva para empresas: revisão de contratos e rotinas, elaboração de políticas internas, pareceres e treinamentos sobre temas trabalhistas.

Atende quem mora fora do Distrito Federal?

Sim. O envio de documentos, as reuniões e o acompanhamento acontecem à distância, e as audiências na Justiça do Trabalho podem ser telepresenciais.

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A conversa começa pelo WhatsApp, no seu tempo. Você conta o que aconteceu e recebe uma resposta sobre os próximos passos.

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