Verbas rescisórias
Conferência do termo de rescisão, cobrança de diferenças, multa do art. 477 e liberação de FGTS e seguro-desemprego.
Advogada trabalhista · Brasília/DF
Advogada trabalhista em Brasília/DF, com atuação contenciosa e consultiva, para quem foi desligado, para quem ainda está no emprego e para empresas que precisam ajustar suas rotinas. A análise começa pelos seus documentos.
Você fala com a advogada que cuida do caso, sem intermediários e sem fila de triagem.
Carteira de trabalho, contracheques, cartões de ponto e termo de rescisão lidos linha por linha.
Para empresas: revisão de contratos, rotinas e treinamentos, antes que o problema vire processo.
Quem atende você
Advogada inscrita na OAB/DF sob o nº 79.632, com atuação em Direito do Trabalho nas frentes contenciosa e consultiva. Elabora petições iniciais, contestações, recursos, contrarrazões e memoriais, e participa de audiências iniciais e de instrução, com análise prévia dos autos e organização das provas.
No trabalho consultivo, produz pareceres, contratos e políticas internas, analisa riscos, revisa rotinas e conduz treinamentos sobre temas trabalhistas para gestores e equipes. Atende em Brasília e, por videochamada, quem está em outra cidade.
Áreas de atuação
Atendimento a trabalhadores e a empresas, na esfera judicial e extrajudicial.
Conferência do termo de rescisão, cobrança de diferenças, multa do art. 477 e liberação de FGTS e seguro-desemprego.
Análise de cartões de ponto, sobrejornada, intervalos, sobreaviso e adicionais de periculosidade e insalubridade.
Orientação sobre reunião de provas, denúncia interna e pedido de reparação por danos morais e existenciais.
Pejotização, trabalho informal, terceirização irregular e correção de datas e salário na carteira.
Quando a falta é da empresa: análise de cabimento, notificação e ação com os pedidos da dispensa sem justa causa.
Pareceres, contratos, políticas internas, revisão de rotinas e treinamentos para gestores e equipes.
Ponto de partida
Nem toda situação vira processo. Muitas se resolvem com orientação, notificação ou acordo — desde que se saiba o que está em jogo. Estes são os itens que mais aparecem incompletos.
Enviar meus documentosTermo de rescisão · itens a conferir
Confira linha por linhaLei 12.506/11CF art. 7º, XVIILei 8.036/90CLT art. 59CLT art. 73O prazo para cobrar valores na Justiça do Trabalho é de até 2 anos após a saída, alcançando os 5 anos anteriores.
Onde atende
As audiências na Justiça do Trabalho podem ser telepresenciais, e o envio de documentos acontece pelo WhatsApp. Quem mora fora do Distrito Federal também é atendido.
Como funciona
Você entende o próximo passo antes de assumir qualquer compromisso.
Pelo WhatsApp, em texto ou áudio. Ajuda ter em mãos a carteira de trabalho, os contracheques e o termo de rescisão.
Leitura dos registros de ponto, holerites e do termo de rescisão para identificar o que foi pago, o que faltou e quais provas existem.
Acordo, notificação à empresa ou ação trabalhista — com prazos, riscos e honorários explicados antes de começar.
Dúvidas frequentes
Até 2 anos contados do fim do contrato. Dentro desse prazo, é possível cobrar valores dos últimos 5 anos de trabalho. Perdido o prazo, o direito não pode mais ser exigido na Justiça.
Sim. A assinatura do termo vale como recibo dos valores ali descritos, mas não impede a cobrança de diferenças que não foram pagas. A exceção são acordos homologados em juízo com quitação ampla, que precisam ser analisados caso a caso.
Depende de como o trabalho acontecia na prática. Havendo horário, subordinação, pessoalidade e habitualidade, é possível discutir o reconhecimento de vínculo de emprego, mesmo com contrato de prestação de serviços assinado.
Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer providência, conforme a Tabela de Honorários da OAB/DF. Quem comprova insuficiência de recursos pode pedir justiça gratuita, o que dispensa custas processuais.
Retaliação pelo exercício de um direito é ilícita, e informações sobre processos trabalhistas não podem ser usadas para restringir contratação. Se ocorrer, o próprio fato pode gerar reparação.
Não. Há também atuação consultiva para empresas: revisão de contratos e rotinas, elaboração de políticas internas, pareceres e treinamentos sobre temas trabalhistas.
Sim. O envio de documentos, as reuniões e o acompanhamento acontecem à distância, e as audiências na Justiça do Trabalho podem ser telepresenciais.
Fale agora
A conversa começa pelo WhatsApp, no seu tempo. Você conta o que aconteceu e recebe uma resposta sobre os próximos passos.
Enviar mensagem no WhatsApp +55 61 99165-2038